CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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ACADEMIA: ACADEMIA AO VIVO
Razão Social: S E B Cambuí Centro de Treinamento Ltda EPP
CNPJ: 20.533.878/0001-08


doravante denominado simplesmente “ACADEMIA”, de outro lado, o ALUNO, sendo ”ACADEMIA” e ”ALUNO” doravante denominados, individualmente como ”PARTE”, e, em conjunto, como ”PARTES”, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas constantes do presente contrato:

CLÁUSULA 1ª O Objetivo do contrato é a prestação de serviços pela "ACADEMIA" ONLINE para a prática das atividades físicas, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, com a coordenação e supervisão de profissionais da ACADEMIA.

1.1) Se, durante o curso do período contratual, a ACADEMIA disponibilizar serviços que não esteja inserido em sua grade de atividades, este serviço poderá ser contratado em separado mediante a solicitação por escrito do ALUNO a Administração da ACADEMIA. Na hipótese de o ALUNO demonstrar interesse em contratar algum outro serviço que não esteja incluído no plano de serviço por ele contratado, será tal serviço cobrado à parte do preço do plano de serviços por ele contrato, na medida e na proporção em que seja prestado.

1.2) O horário de funcionamento da ACADEMIA poderá sofrer alterações, bem como o quadro de atividades oferecidas, sem que isso configure falha na prestação de serviços. O ALUNO, portanto, ao contratar um plano de atividades físicas está, desde já, ciente que poderão, ser extintas, criadas ou remanejadas aulas e modalidades de atividades, como também efetuadas possíveis mudanças de horários e de professores, sem prévio aviso independentemente do plano de serviços que o ALUNO tiver contratado.

 

CLÁUSULA 2ª- O ALUNO, poderá optar pelo plano que melhor lhe convier, nos valos descritos na página da academia no momento da assinatura, dentro dos seguintes:

2.1) A validade do plano de serviços contratado pelo ALUNO é interrupta, conforme sua duração, não comportando compensações por ausências, afastamentos e/ou impedimentos. Excepcionalmente o ALUNO poderá solicitar, sempre por escrito e anteriormente ao período de afastamento, a interrupção de seu plano de serviços por período predeterminado, respeitando as condições abaixo, NÃO SENDO PERMITIDOS

PEDIDOS RETROATIVOS OU ADICIONAIS, independentemente do motivo alegado:

2.2) PERÍODO DE TESTE: dará ao ALUNO acesso exclusivo, único e intransferível à ACADEMIA escolhida, por 7 (sete) dias, mantendo-se os termos deste contrato, excetuando-se os que fazem referência a pagamentos.

 

CLÁUSULA 3ª- O ALUNO deverá apresentar, anualmente, atestado médico para exercícios de atividades físicas. Caso o ALUNO não renove o atestado na periodicidade indicada, a ACADEMIA reserva-se ao direito de não permitir o acesso do ALUNO as dependências da ACADEMIA enquanto não regularizada a pendência, cancelar ou não renovar a matrícula do ALUNO, de forma a atender as exigências legais.

 

CLÁUSULA 4ª- O ALUNO deverá preencher o PAR-Q, nos estados que houver previsão, antes de começar as atividades físicas. Caso preencha algum item com a resposta sim, será necessário preencher “Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física”, nos termos da lei 16.724/18, caso em que será aceito como substituto ao atestado médico da cláusula anterior.


CLÁUSALA 5ª- Em caso de acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades física, inadequada execução e/ou utilização de equipamentos em inobservância às restrições ou orientações dos professores da ACADEMIA e/ou médicas, a ACADEMIA estará isenta de qualquer responsabilidade.


CLÁUSULA 6ª- Pelos serviços ora contratados, o ALUNO pagará à ACADEMIA os valores referentes ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigentes à época de contratação, observando-se formas, prazos, termos e condições de pagamento previsto neste contrato.

6.1) Os preços dos planos de serviço da ACADEMIA serão reajustados anualmente no mês de janeiro, independentemente do início do plano contratado pelo CLIENTE e sempre que existir justa causa que justifique a elevação dos valores. O reajuste de preço dos planos de serviços será aplicável aos ALUNOS ativos apenas na oportunidade de renovação dos planos.

6.2) Em caso de rescisão ou término do contrato, a matrícula efetuada pelo ALUNO, permanecerá válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após o término desse período, o ALUNO somente poderá ingressar na ACADEMIA mediante o pagamento de nova matrícula.



CLÁUSULA 7ª- O Pedido de desistência/cancelamento pelo ALUNO, após ter assinado o presente contrato para os planos trimestral, semestral ou anula, deverá ser feito por e-mail, sendo, nesta hipótese assegurada a devolução ao ALUNO do valor equivalente aos meses remanescentes para o término do plano contratado, não sendo considerado o cálculo de dias não utilizados, devendo ser pago pelo ALUNO para efetivação da desistência/cancelamento, multa compensatória no valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o montante residual a ser devolvido, corrigido com o plano atualizado. Devido aos descontos e condições especiais obtidos sobre os planos mensais.

7.1) No caso de cancelamento/desistência solicitada por ALUNO adepto ao PLANO MENSAL, não haverá devolução dos valores já pagos, mesmo que o ALUNO tenha frequentado a ACADEMIA apenas 1 (um) dia.

7.2) De acordo com a forma de pagamento do plano, o reembolso será efetuado das seguintes maneiras:

7.2.1) Cartão de Crédito - o reembolso será realizado após a compensação da última parcela.

7.2.2) Boleto - será efetuado no prazo de 10 dias úteis após a solicitação e confirmação de cancelamento.

7.2.3) Débito Automático- Será debitado do mês posterior ao cancelamento/desistência apenas o valor da multa rescisória constante no item 7.

7.2.4) No caso de cancelamento/desistência solicitada por ALUNO adepto aos PLANOS MENSAIS RECORRENTES, deverá manifestar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo o ALUNO com pleno direito de utilizar a ACADEMIA pelo mesmo período.



CLÁUSULA 8ª- O ALUNO que estiver inadimplente terá seu acesso à ACADEMIA suspenso até a quitação do débito, em 3 (três) dias após a data de vencimento, sem direito à compensação dos dias em que esteve impedido de frequentá-la.



CLÁUSULA 9ª- O ALUNO é vedado transferir o presente contrato para terceiros, sem autorização prévia da ACADEMIA, que se reservará o direito de autorizar ou não sua transferência, ressalvado o disposto nos itens abaixo.



CLÁUSULA 10ª- O presente contrato será válido enquanto vigorar o plano de serviços escolhido pelo ALUNO, ficando o contrato renovado automaticamente nos casos em que o ALUNO efetuar o pagamento referente à renovação do plano escolhido.

10.1) Na oportunidade da renovação do contrato, o ALUNO que desejar poderá optar por outra modalidade de plano de serviços, conforme as peculiaridades de cada plano, sem que tal opção represente alteração das cláusulas do presente contrato, com as quais o ALUNO continuará obrigado.

10.2) A ACADEMIA, no momento da renovação do presente contrato, não está obrigada a manter os descontos promoções e condições especiais que tenha sido concedido anteriormente ao ALUNO.

10.3) A ACADEMIA não se responsabiliza pela guarda de pertences do que ALUNO que sejam deixados nas dependências da ACADEMIA (salas de aula, sala de espera, banheiros, etc.), uma vez que o objeto do contrato é a prática das atividades dispostas no ANEXO 1 e não a guarda de objetos pessoais.

10.3.1) O ALUNO será o único responsável por deixar os armários dos vestiários devidamente trancados.

10.3.2) O ALUNO declara-se ciente que deverá esvaziar o armário disponibilizado gratuitamente pela ACADEMIA após sua utilização, sendo proibido deixá-lo fechado após o encerramento do horário de funcionamento da ACADEMIA, sob pena de ser aberto e o seu conteúdo removido sem prévio aviso.



CLÁUSULA 11ª- O ALUNO que, a qualquer título, der causa a qualquer dano ou prejuízo, responderá pelo ônus decorrentes, sendo-lhe vedado o ingresso à ACADEMIA enquanto não reparar o respectivo dano ou prejuízo, não tendo direito à reposição dos dias perdidos por esta razão.



CLÁUSULA 12ª- Não será permitida em hipótese alguma, a atuação do ALUNO de forma a caracterizar o trabalho como instrutor e/ou personal trainer, sob pena de rescisão imediata do presente contrato.



CLÁUSULA 13ª- A ACADEMIA, reserva-se no direito de impedir, suspender ou cancelar a matrícula do ALUNO, a qualquer momento, caso ele registre condutas não condizentes com princípios e normas de boa educação ou contrárias à moral e aos bons costumes, ao presente contrato ou as normas internas da ACADEMIA, hipóteses em que não haverá devolução de qualquer valor ao ALUNO pelos períodos não utilizados.



CLÁUSULA 14ª- O ALUNO autoriza a disponibilização ou uso de eventuais fotografias e filmagens produzidas em aulas, eventos ou nas dependências da mesma, cedendo desde já, a título gratuito, o direito de uso de sua imagem.

14.1) Autoriza expressamente o tratamento e armazenamento de dados pessoais e dados sensíveis, necessários ao cumprimento deste contrato, pela ACADEMIA, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.



CLÁUSULA 15ª- A tolerância ou não exercício, pela ACADEMIA, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a ACADEMIA exercê-los a qualquer tempo.



CLÁUSULA 16ª- Para menores de 18 (dezoito) anos, este contrato deverá ser assinado pelos responsáveis do ALUNO.



CLÁUSULA 17ª- O ALUNO se compromete, durante o prazo de vigência desse contrato, bem como durante sua eventual prorrogação, e por mais 1 (um) ano após o seu término, a não admitir, em quadro funcional de sociedade empresária que explore o mesmo objeto social, nem contratar como prestador de serviços, direta ou indiretamente, qualquer dos funcionários da ACADEMIA que oferecem a prestação do serviço, sob pena de responsabilização civil e criminal por concorrência desleal.



CLÁUSULA 18ª- Elegem o foro de Campinas-SP, abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos sobre o presente contrato.



Por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em meio digital, sendo uma via encaminhada ao ALUNO no e-mail, por este informado, no prazo de 24 horas, ficando também disponível nas páginas da ACADEMIA.